Regulamento do Programa de Bolsas de Estudo

1. Definições

1.1 “Programa”: Programa de Atribuição de Bolsas de Estudo Huawei /.PT destinado a alunos que frequentam o ensino superior, nas áreas da Ciência e Engenharia/STEM. Tem como objetivo distinguir o mérito, potencial e dedicação à comunidade dos jovens universitários, proporcionando-lhes um apoio financeiro relevante no âmbito do seu percurso académico. Rege-se pelas normas constantes neste Regulamento e pela lei aplicável.

1.2 “Bolsas”: Total de 50 bolsas no montante individual de 5.000 € (cinco mil euros), a ser pago numa única vez, no prazo de 20 (vinte) dias úteis após a divulgação da Lista de Bolseiros.

1.3 “Promotores”: O Programa é promovido pela Huawei Tech. Portugal – Tecnologias de Informação, Lda. (“Huawei), em parceria com o .PT.

1.4 “Candidato”: Qualquer jovem até aos 30 anos (inclusive), ou até aos 35 anos, no caso de alunos de Doutoramento, que frequente o ensino superior e que, simultaneamente, apresente um percurso académico e pessoal de excelência, conforme especificado em 4. abaixo.

1.5 “Período do Programa”: O Programa decorre entre 25 de novembro 2022 e 31 de março de 2023.

1.6 “Bolseiros”: Candidatos selecionados para a atribuição de uma das 50 (cinquenta) Bolsas.

2. Requisitos de Participação

2.1 Para poder participar no programa, o Candidato deve cumprir as seguintes condições cumulativas :

2.1.1 Ter nacionalidade portuguesa ou estrangeira e residência em Portugal há pelo menos dois anos à datade participação no Programa (excepto em caso de se encontrar no estrangeiro pelo período de 6 meses, no âmbito do Programa Erasmus;

2.1.2 Frequentar uma Instituição de Ensino Superior em Portugal, no grau académico de Licenciatura,Mestrado, Mestrado Integrado ou Doutoramento, num dos cursos mencionados no Anexo I a este Regulamento;

2.1.3 Ter até 30 anos, inclusivé, no caso de alunos de Licenciatura ou de Mestrado; ou até 35 anos, no caso de alunos de Doutoramento;

2.1.4 Não ter recebido uma bolsa de estudos no âmbito deste Programa, na sua edição anterior.

2.2 A participação no Programa de alunos de Doutoramento apenas é permitida no caso de os regulamentos das outras bolsas ou projetos de investigação em que esses alunos estejam envolvidos o permitirem.

3. Critérios de Seleção dos Candidatos

3.1 Para a atribuição das Bolsas serão tidos em consideração os seguintes critérios, que serão devidamente ponderados:

3.1.1 Área/curso de estudo;

3.1.2 Classificação e resultados académicos;

3.1.3 Experiência profissional (full-time ou part-time);

3.1.4 Envolvimento em experiências sociais (filantropia e/ou voluntariado);

3.1.5 Envolvimento em iniciativas relacionadas com empreendedorismo;

3.1.6 Envolvimento em Associações e Núcleos académicos;

3.1.7 Envolvimento em atividades desportivas.

3.2 A seleção de bolseiros procurará garantir, sem prejuízo dos critérios enunciados nos números anteriores, a devida paridade entre mulheres e homens no grupo final de selecionados.

4. Processo de Seleção dos Candidatos

4.1 Para submeter a sua candidatura ao Programa, o Candidato deve preencher o formulário online disponível em https://programadebolsashuawei.pt/, indicando nomeadamente as seguintes informações: Dados de contacto, o seu background académico, atividades profissionais e/ou extracurriculares desenvolvidas até ao momento. Deverá também enviar o seu Curriculum Vitae atualizado.

4.2 Caso a análise da informação submetida no número anterior permita que o Candidato passe à segunda fase, o Candidato será convidado a participar numa entrevista telefónica, para discussão das informações prestadas, bem como da motivação da sua candidatura.

4.3 Nesta fase, será igualmente solicitado ao Candidato o envio de documentos que comprovem as notas de final de curso, ou as notas obtidas até à data. No caso de alunos do 1º ano de licenciatura, será solicitado o envio do comprovativo de matrícula na Instituição de Ensino Superior em causa, de que conste a designação do curso em que se inscreveu, bem como da nota de ingresso no curso.

4.4 Caso o Candidato avance para uma terceira fase, será solicitado o envio de um vídeo de dois minutos em que indique o impacto que a Bolsa poderia ter no seu percurso académico e profissional, caso lhe fosse atribuída. (O vídeo deverá cumprir as especificações técnicas mencinadas no website do Programa, em https://programadebolsashuawei.pt/.

4.5 Todo o processo de seleção até este momento será assegurado por uma entidade externa contratada para o efeito.

4.6 Por último, as 100 (cem) candidaturas finalistas selecionadas serão objeto de avaliação por um júri independente, composto por personalidades de reconhecido mérito, que irá classificar todos os elementos submetidos até esta fase por estes Candidatos, escolhendo assim os 50 Bolseiros.

5. Divulgação dos nomes dos Bolseiros

5.1 A lista com o nome, curso e foto dos Bolseiros selecionados pelo juri independente mencionado no número 4.6 anterior será divulgada no website do Programa, em https://programadebolsashuawei.pt/, no prazo máximo de 20 dias úteis após o final do Período do Programa, não cabendo recurso relativamente à mesma. Estes dados poderão ser utilizados pelas Promotoras e pelos seus parceiros para a divulgação do Programa.

5.2 O Período do Programa e as datas das comunicações mencionadas neste Regulamento ser alteradas, sem aviso prévio, sendo divulgadas quaisquer alterações no website do Programa.

6. Complementaridade de bolsas

6.1 A Bolsa é complementar relativamente a rendimentos ou a outras bolsas e poderá ser cumulativa, designadamente com a bolsa de estudos atribuída no âmbito da Ação Social para estudantes do ensino superior.

6.2 Na eventualidade de obtenção de outras bolsas, o Candidato tem o dever de comunicar esse facto à entidade promotora da atribuição da bolsa em questão.

7. Obrigações dos Candidatos e dos Bolseiros

7.1 Constituem obrigações dos Candidatos:

7.1.1 Prestar informações verdadeiras, corretas e exatas, bem como disponibilizar os documentos comprovativos que lhe sejam solicitados;

7.1.2 Cumprir os demais deveres decorrentes do Regulamento ou da legislação aplicável.

7.2 Além das anteriores, constituem ainda obrigações dos Bolseiros:

7.2.2 Comunicar ao .PT, caso se verifique uma ausência prolongada (de mais de um mês) da instituição de ensino que frequentam, ou de qualquer facto que justifique a revogação da atribuição da Bolsa nos termos do Artigo seguinte.

8. Revogação da atribuição de Bolsas

8.1 Para efeitos do Artigo anterior, as Promotoras reservam-se o direito de verificar a atividade dos seus Bolseiros, bem como as classificações académicas indicadas pelos mesmos, em particular junto das respetivas instituições de ensino.

8.2 Verificando-se, em qualquer momento, que as informações disponibilizadas pelo Bolseiro não eram exatas e/ou que este não cumpriu as obrigações estabelecidas neste Regulamento, as Promotoras têm o direito de revogar a atribuição das respetivas bolsas. Em caso de revogação, o valor da Bolsa já recebido deverá ser restituído integralmente às Promotoras.

9. Proteção de dados pessoais

9.1 Todos os dados pessoais disponibilizados pelos Candidatos/Bolseiros serão tratados para o efeito de gestão da atribuição das Bolsas pelas Promotoras, nessa qualidade e enquanto entidades responsáveis pelo tratamento dos dados.

9.2 Apenas serão recolhidos os dados pessoais necessários à prossecução da finalidade de tratamento identificada no número anterior, e nos quais se incluem dados de identificação do Candidato/Bolseiro, fotografia, dados de contacto, habilitação académicas e científicas e performance curricular. No caso dos Bolseiros, será também solicitado o seu IBAN, com vista à transferência do montante da Bolsa.

9.3 Dos dados mencionados no número anterior, a .PT apenas tratará os dados correspondentes à identificação do Bolseiro, ao seu contacto e os respetivos dados bancários, tratando a Huawei de todos os dados pessoais referidos no número anterior.

9.4 A .PT e a Huawei poderão ser contactadas, relativamente a quaisquer questões relacionadas com o tratamento de dados neste contexto, e para estas finalidades, para os seguintes endereços: epd@dns.pt (.PT) e privacy.pt@huawei.com (Huawei).

9.5 Os dados pessoais dos Titulares serão conservados pelo período de tempo necessário para atribuição e gestão da Bolsa, exceto nos casos em que outro período seja exigido pela legislação aplicável. Alguns dados (a saber, o nome do Titular, data da candidatura, termos e duração da Bolsa e dados pessoais potencialmente incluídos nos trabalhos e publicações finais), serão conservados durante 4 (quatro) anos pela .PT e Huawei a contar da data do início do programa, no contexto da sua atividade de gestão, excepto nos casos em que seja necessária a retenção dos dados por período superior o cumprimento de obrigações legais ou fiscais.

9.6 Os responsáveis pelo tratamento garantem aos Titulares o exercício dos seus direitos em relação aos seus dados, como o direito de acesso, retificação, apagamento, oposição, limitação do tratamento e portabilidade, de acordo com a legislação aplicável, assim como a prestação de todas as informações relevantes no contexto do tratamento dos seus dados pessoais.

9.8 Os responsáveis pelo tratamento implementam todas as medidas de segurança necessárias, proporcionais e adequadas à proteção dos dados pessoais dos Titulares, quando os dados sejam tratados diretamente por si, e asseguram a transmissão destas mesmas medidas a entidades terceiras quando os dados sejam tratados por entidades por si subcontratadas.

9.9 Os responsáveis pelo tratamento poderão tratar os dados pessoais recolhidos neste contexto diretamente e/ou através de entidades subcontratantes para o efeito, sendo que serão celebrados contratos adequados com tais entidades subcontratantes, nos termos e com o teor previsto pela legislação aplicável.

9.10 Os Titulares poderão contactar a Comissão Nacional de Proteção de Dados (“CNPD”) caso considerem que existe um incumprimento das disposições legais relativas à proteção de dados por parte dos responsáveis pelo tratamento.

10. Disposições Finais

10.1 Quaisquer casos omissos no presente Regulamento serão resolvidos pelas Promotoras do Programa.

10.2 O Candidato, ao participar no Programa, aceita automática e integralmente o presente Regulamento e todas as regras nele estabelecidas.

10.3 Apenas podem participar no Programa os Candidatos que reunam as condições mencionadas no presente Regulamento.

10.4 As Promotoras reservam-se o direito de suspenderem parcial ou definitivamente a participação de Candidatos no Programa, caso estes que incumpram qualquer das disposições constantes do presente Regulamento e todos os que considere terem um comportamento inadequado de acordo com as regras da boa-fé, que impossibilite a manutenção da sua participação no Programa. Nestes casos, o Participante, ainda que tenha cumprido com os requisitos da Candidatura, será excluído do Programa e não terá direito a prosseguir com a sua Candidatura.

10.5 As Promotoras reservam o direito de reduzir, acrescentar ou modificar o presente Regulamento e as atividades acima mencionadas no decorrer do Programa, em caso de motivo atendível, divulgando as alterações numa versão atualizada do mesmo, as quais entrarão em vigor após a sua publicação em https://programadebolsashuawei.pt/.

10.6 Qualquer pedido de esclarecimentos sobre o Programa deverá ser apresentado através do seguinte endereço de e-mail: portugal@huawei.com.

 

 

Anexo I

As áreas de estudo para as quais as Bolsas de Estudo serão preferencialmente atribuídas são as seguintes:

– Bioengenharia
– Biotecnologia e Tecnologias Sustentáveis
– Energia
– Energia e Ambiente
– Energia e Desenvolvimento Sustentável
– Energia para a Sustentabilidade
– Energias Renováveis
– Energias Renováveis e Eficiência Energética
– Energias Sustentáveis
– Engenharia da Energia e Ambiente
– Engenharia da Energia Solar
– Engenharia de Computadores e Telemática
– Engenharia de Energias Renováveis
– Engenharia de Redes e Sistemas Informáticos
– Engenharia de Software
– Engenharia de Telecomunicações e Informática
– Engenharia e Desenvolvimento de Jogos Digitais
– Engenharia e Gestão da Energia
– Engenharia e Gestão de Energia na Indústria e Edifícios
– Engenharia Electrotécnica de Sistemas de Energia
– Engenharia Eletrónica e Computadores
– Engenharia Eletrotécnica – Energia e Automação Industrial
– Engenharia Eletrotécnica – Sistemas Elétricos de Energia
– Engenharia Eletrotécnica e de Computadores
– Engenharia Gestão de Sistemas de Informação
– Engenharia Informática e de Computadores
– Engenharia Mecânica – Energia, Climatização e Refrigeração
– Engenharia Mecatrónica
– Engenharia Mecatrónica e Energia
– Engenharias Renováveis e do Ambiente
– Gestão da Energia
– Gestão de Informação
– Gestão de Sistemas
– Gestão de Sistemas de Informação
– Informática
– Informática Aplicada à Sociedade do Conhecimento e da Informação
– Informática Aplicada às Organizações
– Informática e Gestão
– Jogos e Multimédia
– Mobilidade Elétrica e Sistemas de Energia
– Redes e Sistemas de Comunicações
– Segurança Informática
– Sistemas de Informação
– Sistemas e Tecnologias de Informação
– Sistemas Sustentáveis de Energia
– Tecnologias de Energia
– Tecnologias de Valorização Ambiental e Produção de Energia
– Tecnologias e Sistemas de Informação
– Telecomunicações e Informática
– Áreas similares às identificadas acima